# Livro de obras no Chile: o que a OGUC exige e quem assina cada anotação

> No Chile o libro de obras é obrigatório e faz parte do expediente oficial da obra. O que a OGUC exige, o que deve constar na capa e quem pode anotar.

- Autor: Felipe Arancibia — Sr. Product Designer
- Publicado: 2026-08-24
- Original: https://usepaladio.com/pt/blog/libro-de-obras-chile/
- Diário de obra

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No Chile o libro de obras é um documento de páginas numeradas que faz parte do expediente oficial da obra e que se mantém nela durante toda a execução, no qual são consignadas as instruções e observações formuladas pelos profissionais competentes, pelos instaladores autorizados, pelo inspetor técnico, pelo revisor independente quando couber, e pelos inspetores da Direção de Obras Municipais ou dos órgãos que autorizam as instalações.

Sua base está no artigo 143 da Lei Geral de Urbanismo e Construções e no artigo 1.2.7 da Ordenança Geral. É requisito obrigatório para a solicitação de Recebimento Final da Obra.

Essa última frase convém ter presente desde o primeiro dia: **sem livro de obras em ordem não há recebimento final.** Não é um trâmite que se resolve no encerramento.

## Quem é responsável

Desde o início da obra, o construtor responsável deve manter nela o livro de obras, e tanto o construtor quanto o inspetor técnico devem subscrevê-lo ao dar início aos trabalhos de construção. O livro de obras e as medidas de gestão e controle de qualidade devem ser apresentados à Direção de Obras Municipais no momento do recebimento das obras.

A responsabilidade de mantê-lo atualizado é do construtor. E a atualização não é opcional nem periódica: é obrigação que em todas as obras se mantenha este documento de maneira permanente e que seja atualizado conforme se executam as diversas partidas da construção.

## O que deve constar na capa

Todo livro de obras deve conter em sua capa, no mínimo: individualização do projeto com endereço, número de matrícula e tipo de projeto; número e data do alvará municipal; nome do proprietário; nome do arquiteto; nome do calculista; nome do supervisor; nome do construtor responsável pela obra quando esta se iniciar; nome do inspetor técnico se houver; nome do revisor independente se houver; nome do revisor de projeto de cálculo estrutural quando sua contratação for cabível; e nome dos profissionais projetistas de instalações domiciliares, urbanizações ou de especialidades ao iniciarem-se as obras respectivas.

É mais informação do que a maioria dos livros inclui, e as direções de obras municipais conferem. Vale a pena montar a capa completa no início e não às pressas antes do recebimento.

## Regras de forma que passam batido

Quatro pontos que aparecem nos guias municipais e que geram observações:

**Tomos correlativos.** Se for necessário um novo tomo para continuar as anotações, cada tomo deve ser numerado de forma correlativa.

**Nota de encerramento.** O livro deve levar uma nota de encerramento ao final, incluindo nomes e assinaturas.

**Assinatura em cada anotação.** Cada anotação leva a assinatura do profissional que a efetua, e a data.

**Mudança de profissionais.** Se no transcurso da obra mudar o proprietário ou algum dos profissionais competentes, deve-se deixar constância no livro de obras, sem prejuízo do procedimento que corresponda.

Esse último é o mais esquecido. Uma troca de construtor ou de calculista sem constância no livro deixa uma descontinuidade que a Direção de Obras vai observar.

## Quem pode anotar

A lista é mais ampla do que muitos supõem: os profissionais competentes do projeto, os instaladores autorizados, o inspetor técnico, o revisor independente quando couber, e os inspetores da Direção de Obras Municipais ou dos órgãos que autorizam as instalações.

Isso converte o livro de obras chileno em algo distinto de um instrumento bilateral contratado-contratante. É um documento do expediente oficial onde concorrem várias figuras com responsabilidades próprias, e cada uma responde pelo que anota.

**O calculista, em particular, tem uma obrigação específica:** deve assistir o construtor para que as estruturas se executem conforme os projetos e as especificações técnicas do alvará, deixando constância no livro de obras.

## O inspetor técnico de obra

A ITO merece atenção porque seu papel tem consequências legais que muitos subestimam.

É responsável por fiscalizar que as obras se executem conforme as normas de construção aplicáveis e o alvará de construção aprovado. Podem ser inspetores técnicos as pessoas físicas ou jurídicas que prestem esse serviço de fiscalização, exercido por ou com profissionais competentes, independentes do construtor.

E o ponto que define a relação: os inspetores técnicos são subsidiariamente responsáveis junto com o construtor da obra.

Essa responsabilidade subsidiária explica o comportamento da ITO na obra. Não está sendo excessivamente rigorosa por temperamento: responde com seu patrimônio profissional pelo que se constrói. O livro de obras é onde deixa constância de suas instruções e observações, e onde comprova que cumpriu sua função.

Para o construtor, a implicação prática é direta: **uma observação da ITO anotada e não atendida é prova contra você**, e uma instrução cumprida sem deixar constância de seu cumprimento não comprova nada.

## Formato digital

O livro de obras digital está tratado no artigo 1.4.27 da OGUC. A existência de um tratamento normativo específico é relevante: significa que a digitalização não é uma interpretação, e sim uma via prevista.

Os atributos que um formato digital deve preservar são os mesmos que tornam válido o físico: páginas numeradas, anotações datadas, assinatura atribuível de quem anota, impossibilidade de alterar sem rastro e disponibilidade permanente na obra.

## Perguntas frequentes

**O que acontece se o livro de obras estiver incompleto ao pedir o recebimento final?**

A Direção de Obras pode fazer observações e o recebimento atrasa até que sejam sanadas. Como o livro não pode ser reconstruído para trás sem que isso fique evidente, é uma situação difícil de resolver.

**O livro de obras se aplica a toda obra?**

Aplica-se às obras que exigem alvará de construção, com o alcance que a própria norma estabelece. Verifique o caso específico do seu projeto com a Direção de Obras correspondente.

**Posso manter o livro de obras no escritório e não na obra?**

Não. A exigência é que se mantenha na obra, de forma permanente, para consulta de quem deve anotar nele. Um livro que vive no escritório não cumpre sua função.

**Qual a diferença entre o livro de obras e o livro de comunicações do contrato?**

O livro de obras é uma exigência normativa vinculada ao alvará e ao recebimento municipal. Muitos contratos, especialmente de obra pública ou de contratantes institucionais, estabelecem também seu próprio instrumento de comunicação entre as partes. Convivem e cumprem funções distintas.

**Quem guarda o livro durante a obra?**

Na prática fica sob guarda do profissional responsável em campo ou do administrador do contrato, e deve estar disponível na obra para todos os que têm faculdade de anotar.
