# Redeterminação de preços na Argentina: como funciona e por que se perde por apresentar tarde

> A redeterminação mantém o equilíbrio econômico do contrato de obra pública frente à variação de preços. Como funciona o regime nacional e os prazos a cumprir.

- Autor: Carlos Pérez (Comandos) — CEO da Paladio
- Publicado: 2026-09-02
- Original: https://usepaladio.com/pt/blog/redeterminacion-de-precios-argentina/
- Custos

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A redeterminação de preços é o mecanismo que atualiza os preços de um contrato de obra pública para manter o seu equilíbrio econômico-financeiro frente à variação de custos. No âmbito nacional argentino, o regime foi aprovado pelo Decreto 691/2016 e se aplica aos contratos regidos pela Lei de Obra Pública 13.064. Você não está pedindo mais dinheiro — está pedindo que o preço pactuado continue significando a mesma coisa.

> **Nota:** o regime foi modificado em várias oportunidades. Verifique o texto vigente e as normas provinciais ou municipais que se apliquem ao seu contrato.

Um ponto conceitual que convém ter claro desde o princípio: a redeterminação de preços em nenhum caso constitui uma modificação de um elemento essencial do contrato como é o preço; constitui um mecanismo destinado a mantê-lo atualizado ao longo de toda a execução dos trabalhos.

## De onde vem o regime

Vale a pena o contexto porque explica o desenho.

O Decreto 1295 de 2002 havia estabelecido um regime para manter a equação econômico-financeira original dos contratos de obra pública, no marco da emergência pública declarada pela Lei 25.561. Com o tempo, a alteração da equação econômico-financeira trouxe um aumento significativo das reclamações administrativas e judiciais, e um grande número de obras públicas ficou paralisado ou com um grau de avanço significativamente menor do que corresponderia.

Daí a substituição pelo regime do Decreto 691/2016, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de obra pública e de consultoria de obra pública. O Anexo I desse decreto foi posteriormente substituído.

## A que contratos se aplica

O artigo 2 do Decreto 691/2016 especifica que será aplicável à Administração Pública nacional nos termos do artigo 8, inciso a, da Lei 24.156 — a Administração central e os organismos descentralizados, incluídas as instituições de seguridade social.

Convida-se as províncias, a Cidade Autônoma de Buenos Aires e os municípios a aderir.

**Implicação prática:** se o seu contrato é provincial ou municipal, não assuma que se aplica o regime nacional. Verifique se essa jurisdição aderiu, e com que alcance. É a primeira pergunta a responder e a que mais se pula.

## Como funciona, em concreto

O mecanismo se estrutura sobre estes elementos:

**Variação de referência.** Um patamar de variação de custos que deve ser alcançado para que a redeterminação se habilite. Enquanto não se alcança, não há trâmite.

**Estrutura de insumos e ponderações.** A composição do custo da obra por categorias de insumo, com o peso de cada uma. É o equivalente a um polinômio, e define quanto o mecanismo devolve a você.

**Adequação provisória.** Um ajuste que se aplica de maneira provisória enquanto se tramita a redeterminação definitiva. É o que evita que o contratado financie a diferença durante todo o trâmite.

**Redeterminação definitiva.** O cálculo final que consolida os preços redeterminados.

## Os dois prazos que é preciso conhecer

Aqui está o que mais dinheiro custa ignorar.

**O prazo de apresentação.** Se a solicitação de redeterminação e adequação provisória é apresentada passados 45 dias corridos contados do último dia do mês em que se alcançou a variação de referência, os novos preços se aplicam à parte do contrato faltante de executar na data daquela solicitação.

Leia com atenção: apresentar tarde não faz você perder o direito, mas **faz perder a redeterminação sobre tudo o que executou entre o momento em que ela se habilitou e o momento em que apresentou.** Numa obra que avança, isso pode ser uma parte substancial do contrato.

**O atraso imputável ao contratado.** Existe uma situação prevista no artigo 12 do Anexo I, referida ao descumprimento de prazos por razões atribuíveis ao contratado, caso em que corresponde efetuar a liquidação com os preços correspondentes à data em que deveriam ter sido cumpridos.

Ou seja: se você está atrasado por culpa própria, a redeterminação se calcula como se tivesse cumprido o cronograma. O custo da inflação durante o seu atraso é absorvido por você.

**Corolário:** documentar que um atraso não lhe é imputável não é só uma questão de prazo. É também uma questão de preço.

## Os erros que custam

**Não monitorar a variação de referência.** Se ninguém está olhando quando o patamar é alcançado, o relógio dos 45 dias corre sem que você saiba.

**Apresentar fora do prazo.** Já explicado, e é o erro mais caro e mais frequente.

**Não ter o respaldo do avanço por período.** O cálculo se apoia no que estava executado e no que faltava em cada data. Sem registro datado e confiável de avanço, o estudo se torna discutível.

**Assumir que o regime nacional se aplica a um contrato provincial.** Verifique a adesão.

**Não documentar os atrasos alheios.** Sem constância contemporânea, todo atraso se presume seu, e isso move a data de liquidação de preços contra você.

## Perguntas frequentes

**A redeterminação é automática?**

Não. É um trâmite que se promove e que tem requisitos e prazos. Ninguém virá oferecê-la a você.

**E as obras provinciais ou municipais?**

Regem-se pelo regime da sua jurisdição, que pode ser uma adesão ao nacional ou um regime próprio. É a primeira coisa a verificar em cada contrato.

**A redeterminação pode ser para baixo?**

O mecanismo busca manter o equilíbrio, e regimes desse tipo costumam contemplar a variação nos dois sentidos. Verifique o texto aplicável ao seu contrato.

**As obras adicionais são redeterminadas?**

Os trabalhos incorporados posteriormente têm sua própria data-base conforme quando seus preços foram pactuados. Tratá-los com a data do contrato original distorce o cálculo.

**Vale a pena contratar um especialista?**

Em contratos de certo porte, quase sempre. A montagem do expediente é técnica e uma apresentação deficiente prolonga o trâmite por meses. O custo do especialista costuma ser uma fração do que está em jogo.
