Acidente na obra: o que fazer nas primeiras horas e o que fica registrado
Última revisão: A normativa muda: o texto é conferido com a fonte oficial a cada revisão.
Um acidente de trabalho é a lesão que uma pessoa sofre por causa ou por ocasião do trabalho. Quando acontece na obra, há uma sequência de ações com prazos legais, e a ordem importa: primeiro a pessoa, depois o local, depois a notificação, e só no fim a documentação.
Este artigo descreve essa sequência. Não substitui o plano de segurança da sua obra nem a orientação da sua área de prevenção.
Os prazos e procedimentos de notificação variam por país e mudam. Verifique sempre a norma vigente na sua jurisdição e as instruções da sua seguradora ou mútua.
Primeiro, sempre
O atendimento da pessoa. Ativar o protocolo de emergência, prestar primeiros socorros se houver pessoal capacitado e encaminhar ao centro de atendimento adequado.
Nenhuma consideração administrativa, de prazo ou de documentação vem antes disso. Um acidente não é um evento a gerenciar: é uma pessoa lesionada.
Depois, o isolamento do local. Parar a atividade na área, evitar que o risco alcance outra pessoa e —isto é importante— não alterar o local além do necessário para eliminar o perigo. A cena faz parte da investigação posterior, e modificá-la dificulta entender o que aconteceu.
A notificação, e seus prazos
Cada país tem seu sistema, seu formulário e seu prazo, e confundi-los é a causa mais comum de sanção. Estes são os que consegui verificar:
| País | Sistema | Prazo |
|---|---|---|
| México | Aviso de acidente de trabalho, SIAAT · STPS | 72 horas desde a ocorrência, conforme o artigo 504, fração V, da Lei Federal do Trabalho |
| Chile | DIAT ao organismo administrador · Lei 16.744 | 24 horas desde o conhecimento do fato |
| Peru | Sistema SAT · MTPE, Lei 29783 | Fatal ou incidente perigoso: 24 horas, notifica o empregador. Não fatal incapacitante: até o fim do mês seguinte, notifica o centro médico |
A Colômbia opera por meio da ARL e da EPS, e a Argentina por meio da ART, cada uma com seus próprios prazos e formulários. Não consegui verificá-los com fonte confiável no momento em que escrevo, então não os enuncio: consulte-os com a sua seguradora antes de precisar deles, não quando o acidente já aconteceu.
Dois detalhes que vale a pena ter claros:
No Chile, a denúncia feita fora do prazo pelo empregador não priva a pessoa trabalhadora dos benefícios da lei. O descumprimento afeta o empregador, não o trabalhador.
No Peru, confundir os prazos conforme a gravidade e conforme quem é o obrigado a notificar é a causa mais comum de multas, e a omissão no caso de acidente fatal constitui infração muito grave.
E no Chile há um procedimento adicional para acidentes graves, que inclui notificar a autoridade sanitária e a inspeção do trabalho. Deixe-o identificado no seu plano antes que seja necessário.
O que se documenta, e por quê
A documentação não é o objetivo. É o que permite entender o que aconteceu, evitar que se repita e cumprir o que a norma exige.
O que registrar, assim que a situação estiver controlada:
- Data e hora exatas do fato
- Local preciso: nível, eixo, frente
- Pessoa afetada, cargo, empresa à qual pertence
- Atividade que estava realizando
- Descrição objetiva do ocorrido
- Testemunhas, com nome e cargo
- Condições do local: iluminação, clima, estado da frente
- Equipamento de proteção individual em uso
- Estado das proteções coletivas e da instalação
- Registro fotográfico do local, antes de modificá-lo
- Atendimento prestado e para onde a pessoa foi encaminhada
- Notificações realizadas, a quem e a que horas
A descrição tem que ser objetiva. Sem atribuir culpa, sem adjetivos, sem conclusões. A causa é determinada pela investigação, não pela primeira descrição.
Esse registro serve para três coisas que vêm depois: a investigação de causas, o trâmite com a seguradora e qualquer procedimento de fiscalização. No Chile, por exemplo, entre os antecedentes normalmente exigidos estão o registro de presença do dia do acidente, um croqui do local e declarações de testemunhas.
A investigação
Não é opcional e não é um trâmite. Seu propósito é identificar as causas para que não se repita.
O que a torna útil:
Fazê-la logo, enquanto a cena e as lembranças estão frescas.
Buscar causas, não culpados. Uma investigação que termina em «o trabalhador foi imprudente» quase nunca é uma investigação concluída. Quase sempre há condições que tornaram essa conduta possível: pressão de tempo, falta de meio seguro disponível, procedimento inexistente, supervisão ausente.
Chegar a ações concretas, com responsável e data. Uma investigação sem plano de ação é papel.
Verificar o fechamento. Que as ações tenham sido implementadas, não apenas definidas.
O que deve estar pronto antes
Cinco coisas que se preparam quando não há urgência e se agradecem quando há:
- Plano de emergência visível, com telefones e com a rota até o centro de atendimento mais próximo
- Pessoal capacitado em primeiros socorros, identificado e presente em cada turno
- Os prazos e formulários do seu país, impressos e no escritório de campo
- Dados de contato da seguradora ou mútua, atualizados
- Registro de presença em dia, porque vai ser a primeira coisa que pedirem
O ponto 5 se conecta com algo que se aplica a toda a operação: o registro diário de pessoal, que serve para controlar avanço e produtividade, é também o que você precisa na pior manhã da obra.
Perguntas frequentes
- Devo notificar um acidente leve sem dias perdidos?
- Depende do país e do tipo de evento. Em vários sistemas, os acidentes leves sem afastamento médico exigem apenas registro interno, enquanto os incapacitantes e os fatais têm notificação obrigatória com prazos diferentes. Verifique o regime da sua jurisdição.
- O que acontece se eu notificar fora do prazo?
- Costuma constituir infração para o empregador, com sanções que variam por país. Em alguns sistemas, como o chileno, o descumprimento do empregador não afeta os benefícios do trabalhador.
- Devo notificar um incidente que não causou lesão?
- Os incidentes perigosos —eventos que poderiam ter causado dano e não causaram— têm tratamento próprio em várias normas e, em alguns casos, prazo de notificação. E do ponto de vista da prevenção, são a informação mais valiosa que existe: avisam de graça.
- Quem notifica quando o acidentado é de um subcontratado?
- Depende do regime e da relação contratual. Em geral a obrigação recai sobre o empregador direto, com responsabilidades do contratante principal que variam por país. Deixe isso definido no contrato antes de acontecer.
- Por quanto tempo guardo a documentação?
- Por todo o prazo de prescrição aplicável, que em matéria trabalhista e previdenciária costuma ser longo. Os processos de acidentes estão entre os documentos mais solicitados depois.
Fundador e CEO da Paladio. Há mais de 15 anos cria produtos financeiros que impactam a vida de milhões de pessoas. Escreve sobre o que vê na obra: como se mede o avanço de verdade e onde o dinheiro se perde.
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