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Diário de obra na Colômbia: o que anotar e por que decide as controvérsias

Última revisão: A normativa muda: o texto é conferido com a fonte oficial a cada revisão.

Carlos Pérez (Comandos) Carlos Pérez (Comandos) CEO da Paladio
5 min de leitura
Óleo de um homem idoso de barba longa e túnica vermelha, recostado na poltrona à luz do abajur, lendo com calma um documento ao lado de uma fileira de fichários

O diário de obra é o registro cronológico dos fatos relevantes ocorridos durante a execução de um contrato de construção: instruções, consultas, incidências, condições e tudo aquilo que afete escopo, prazo ou custo. Na Colômbia sua exigibilidade é principalmente contratual, e esse detalhe gera um mal-entendido caro: muita gente o trata como formalismo interno, quando é o documento que decide a maioria das controvérsias na liquidação — e quando se precisa dele, já não se pode construir.

Nota: as exigências sobre o diário variam por entidade e por contrato. Verifique o edital e o contrato aplicáveis ao seu projeto.

O que o torna exigível

Três fontes, e convém revisá-las no início de cada contrato:

O edital e o contrato. Costumam estabelecer a obrigação, o formato e quem assina.

O manual de supervisão e interventoría da entidade. Cada entidade estatal tem o seu, e ali costuma estar o detalhe do que se registra e com que periodicidade.

As obrigações da interventoría. Como a interventoría responde pelo seu acompanhamento, o próprio interesse a leva a exigir constância. Uma interventoría que não pode comprovar o que fez fica exposta.

Na obra privada o diário existe se o contrato o pactuar. Sem cláusula, não existe, e quando aparece uma controvérsia nenhuma das duas partes tem com que sustentar sua versão.

O que anotar

O critério que resume tudo: se afeta escopo, prazo ou custo, vai para o diário.

Em concreto:

  • Condições climáticas e horário efetivo de trabalho
  • Pessoal e equipamento na obra
  • Frentes entregues e recebidas, com data
  • Instruções da interventoría ou supervisão, e de quem
  • Consultas do contratado e suas respostas
  • Suspensões e suas causas
  • Achados e condições distintas das previstas
  • Ensaios e resultados de controle de qualidade
  • Incidentes de segurança
  • Visitas da entidade, autoridades ou terceiros
  • Materiais recebidos e faltas que pararam trabalho

E o que quase ninguém anota e é o que mais vale: o que a contraparte não fez. A frente que não foi entregue, o projeto que não chegou, a resposta que não foi dada. Esse é exatamente o registro que sustenta uma prorrogação ou um maior valor.

Os quatro erros

Anotar só o próprio. O contratado registra seu avanço com diligência e omite sistematicamente os descumprimentos da contraparte. Depois não tem com que reclamar.

Anotar com carga emocional. Um registro com censuras se lê como versão parcial. A descrição neutra é mais crível e mais eficaz.

Anotar dias depois. Um assento com data corrida perde a maior parte do seu valor.

Anotar sem efeito medido. «Não se entregou a frente» é a metade. A outra metade é quantas horas-homem ficaram paradas e que atividades foram adiadas.

Por que decide a liquidação

A liquidação de um contrato de obra é onde se acertam as contas: quantidades pendentes, maiores valores, prorrogações, multas, saldos a favor ou contra. É uma conversa que se resolve com documentos.

E ali aparece um padrão que se repete. Durante a obra a relação funciona, ninguém quer documentar demais, e tudo se resolve conversando. Na liquidação muda o quadro: as partes já não estão construindo juntas, estão fechando números. O que se lembra não serve. O que está escrito, sim.

O contratado que chega à liquidação com um diário completo, com constância contemporânea de cada evento que o afetou, negocia de outra posição. Não por ser agressivo, mas porque pode provar o que diz.

Como conseguir que seja bem levado

Que se registre no mesmo dia. É a única regra que importa. Todo o resto é formato.

Que a interventoría assine com frequência. Um diário sem conformidade da contraparte é um registro unilateral. Com assinatura frequente, é um instrumento bilateral.

Que exista continuidade. Uma série diária ininterrupta é crível. Um assento solto sobre o evento em disputa levanta suspeita de ter sido feito para a ocasião.

Que se possa consultar. Um diário que ninguém encontra quando precisa é um diário que não existe. É um dos argumentos mais fortes a favor do formato digital.

Perguntas frequentes

O diário pode ser digital?
Sim, se o contrato ou o manual da entidade não exigirem formato físico. O que importa é que a data seja verificável, que não se possa alterar sem rastro e que a autoria seja atribuível. Um arquivo editável numa pasta compartilhada não cumpre nenhuma das três.
Quem deve assinar cada anotação?
No mínimo quem a efetua. A conformidade da interventoría ou supervisão sobre as anotações relevantes é o que lhe dá caráter bilateral, e o que depois evita a discussão sobre se o fato ocorreu.
Que valor tem o diário numa controvérsia?
Em geral, o de um documento contratual entre as partes. Sua força depende da continuidade do registro, da contemporaneidade dos assentos e da conformidade da contraparte. Não é prova plena por si só; é, na prática, o documento mais consultado.
Por quanto tempo deve ser conservado?
Todo o prazo de responsabilidade contratual, de garantia e de estabilidade da obra, que pode se estender vários anos depois da liquidação.
O diário serve se a interventoría nunca o assina?
Serve menos, e a falta de assinatura também é um fato registrável. Deixe constância das solicitações de assinatura não atendidas: converte uma fraqueza em um antecedente documentado.
SOBRE O AUTOR
Carlos Pérez (Comandos)
Carlos Pérez (Comandos)
CEO da Paladio

Fundador e CEO da Paladio. Há mais de 15 anos cria produtos financeiros que impactam a vida de milhões de pessoas. Escreve sobre o que vê na obra: como se mede o avanço de verdade e onde o dinheiro se perde.

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