Livro de obras no Chile: o que a OGUC exige e quem assina cada anotação
Última revisão: A normativa muda: o texto é conferido com a fonte oficial a cada revisão.
No Chile o libro de obras é um documento de páginas numeradas que faz parte do expediente oficial da obra e que se mantém nela durante toda a execução, no qual são consignadas as instruções e observações formuladas pelos profissionais competentes, pelos instaladores autorizados, pelo inspetor técnico, pelo revisor independente quando couber, e pelos inspetores da Direção de Obras Municipais ou dos órgãos que autorizam as instalações.
Sua base está no artigo 143 da Lei Geral de Urbanismo e Construções e no artigo 1.2.7 da Ordenança Geral. É requisito obrigatório para a solicitação de Recebimento Final da Obra.
Essa última frase convém ter presente desde o primeiro dia: sem livro de obras em ordem não há recebimento final. Não é um trâmite que se resolve no encerramento.
Quem é responsável
Desde o início da obra, o construtor responsável deve manter nela o livro de obras, e tanto o construtor quanto o inspetor técnico devem subscrevê-lo ao dar início aos trabalhos de construção. O livro de obras e as medidas de gestão e controle de qualidade devem ser apresentados à Direção de Obras Municipais no momento do recebimento das obras.
A responsabilidade de mantê-lo atualizado é do construtor. E a atualização não é opcional nem periódica: é obrigação que em todas as obras se mantenha este documento de maneira permanente e que seja atualizado conforme se executam as diversas partidas da construção.
O que deve constar na capa
Todo livro de obras deve conter em sua capa, no mínimo: individualização do projeto com endereço, número de matrícula e tipo de projeto; número e data do alvará municipal; nome do proprietário; nome do arquiteto; nome do calculista; nome do supervisor; nome do construtor responsável pela obra quando esta se iniciar; nome do inspetor técnico se houver; nome do revisor independente se houver; nome do revisor de projeto de cálculo estrutural quando sua contratação for cabível; e nome dos profissionais projetistas de instalações domiciliares, urbanizações ou de especialidades ao iniciarem-se as obras respectivas.
É mais informação do que a maioria dos livros inclui, e as direções de obras municipais conferem. Vale a pena montar a capa completa no início e não às pressas antes do recebimento.
Regras de forma que passam batido
Quatro pontos que aparecem nos guias municipais e que geram observações:
Tomos correlativos. Se for necessário um novo tomo para continuar as anotações, cada tomo deve ser numerado de forma correlativa.
Nota de encerramento. O livro deve levar uma nota de encerramento ao final, incluindo nomes e assinaturas.
Assinatura em cada anotação. Cada anotação leva a assinatura do profissional que a efetua, e a data.
Mudança de profissionais. Se no transcurso da obra mudar o proprietário ou algum dos profissionais competentes, deve-se deixar constância no livro de obras, sem prejuízo do procedimento que corresponda.
Esse último é o mais esquecido. Uma troca de construtor ou de calculista sem constância no livro deixa uma descontinuidade que a Direção de Obras vai observar.
Quem pode anotar
A lista é mais ampla do que muitos supõem: os profissionais competentes do projeto, os instaladores autorizados, o inspetor técnico, o revisor independente quando couber, e os inspetores da Direção de Obras Municipais ou dos órgãos que autorizam as instalações.
Isso converte o livro de obras chileno em algo distinto de um instrumento bilateral contratado-contratante. É um documento do expediente oficial onde concorrem várias figuras com responsabilidades próprias, e cada uma responde pelo que anota.
O calculista, em particular, tem uma obrigação específica: deve assistir o construtor para que as estruturas se executem conforme os projetos e as especificações técnicas do alvará, deixando constância no livro de obras.
O inspetor técnico de obra
A ITO merece atenção porque seu papel tem consequências legais que muitos subestimam.
É responsável por fiscalizar que as obras se executem conforme as normas de construção aplicáveis e o alvará de construção aprovado. Podem ser inspetores técnicos as pessoas físicas ou jurídicas que prestem esse serviço de fiscalização, exercido por ou com profissionais competentes, independentes do construtor.
E o ponto que define a relação: os inspetores técnicos são subsidiariamente responsáveis junto com o construtor da obra.
Essa responsabilidade subsidiária explica o comportamento da ITO na obra. Não está sendo excessivamente rigorosa por temperamento: responde com seu patrimônio profissional pelo que se constrói. O livro de obras é onde deixa constância de suas instruções e observações, e onde comprova que cumpriu sua função.
Para o construtor, a implicação prática é direta: uma observação da ITO anotada e não atendida é prova contra você, e uma instrução cumprida sem deixar constância de seu cumprimento não comprova nada.
Formato digital
O livro de obras digital está tratado no artigo 1.4.27 da OGUC. A existência de um tratamento normativo específico é relevante: significa que a digitalização não é uma interpretação, e sim uma via prevista.
Os atributos que um formato digital deve preservar são os mesmos que tornam válido o físico: páginas numeradas, anotações datadas, assinatura atribuível de quem anota, impossibilidade de alterar sem rastro e disponibilidade permanente na obra.
Perguntas frequentes
- O que acontece se o livro de obras estiver incompleto ao pedir o recebimento final?
- A Direção de Obras pode fazer observações e o recebimento atrasa até que sejam sanadas. Como o livro não pode ser reconstruído para trás sem que isso fique evidente, é uma situação difícil de resolver.
- O livro de obras se aplica a toda obra?
- Aplica-se às obras que exigem alvará de construção, com o alcance que a própria norma estabelece. Verifique o caso específico do seu projeto com a Direção de Obras correspondente.
- Posso manter o livro de obras no escritório e não na obra?
- Não. A exigência é que se mantenha na obra, de forma permanente, para consulta de quem deve anotar nele. Um livro que vive no escritório não cumpre sua função.
- Qual a diferença entre o livro de obras e o livro de comunicações do contrato?
- O livro de obras é uma exigência normativa vinculada ao alvará e ao recebimento municipal. Muitos contratos, especialmente de obra pública ou de contratantes institucionais, estabelecem também seu próprio instrumento de comunicação entre as partes. Convivem e cumprem funções distintas.
- Quem guarda o livro durante a obra?
- Na prática fica sob guarda do profissional responsável em campo ou do administrador do contrato, e deve estar disponível na obra para todos os que têm faculdade de anotar.
Chileno, desenhando para a América Latina. Do research em campo tira o que realmente importa para os clientes, e com isso monta produtos que pessoas não técnicas adotam sozinhas —jurídico, educação, contabilidade— e que aparecem na produtividade já na primeira semana.
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