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O ITO na obra no Chile: que atribuições realmente tem e como trabalhar com a fiscalização

Última revisão: A normativa muda: o texto é conferido com a fonte oficial a cada revisão.

Felipe Arancibia Felipe Arancibia Sr. Product Designer
8 min de leitura
Ilustração a bico de pena com aguadas de aquarela em sépia, rosa apagado e verde azulado; no alto de uma colina um homem de capacete ergue um lampião aceso ao amanhecer, e pelas encostas sobem em direção à luz uma dúzia de operários de capacete entre a relva alta e os arbustos

O inspector técnico de obra chileno —o ITO— é responsável por fiscalizar que as obras sejam executadas conforme as normas de construção aplicáveis e o alvará de construção aprovado. Podem sê-lo pessoas físicas ou jurídicas que prestem esse serviço, exercido por ou com profissionais competentes e independentes do construtor.

Há um dado que explica quase todo o comportamento do ITO no canteiro e que muitos construtores nunca consideram: os inspetores técnicos respondem subsidiariamente junto com o construtor da obra.

Ele não está sendo rigoroso por temperamento. Responde com o seu patrimônio profissional pelo que se constrói.

O que essa responsabilidade implica

A responsabilidade subsidiária significa que, diante de um problema construtivo, o ITO pode responder junto com o construtor. Isso tem três consequências práticas no dia a dia.

O ITO precisa de registro de tudo. Suas instruções e observações no livro de obras não são burocracia: são a comprovação de que cumpriu a sua função. Um ITO que não anota fica exposto.

Não vai aprovar o que não pode verificar. Pedir-lhe que receba conforme um trabalho já coberto é pedir-lhe que assuma um risco pessoal. A resposta vai ser não, e com razão.

Interessa a ele que as coisas se resolvam cedo. Um ITO bem informado durante a execução é um aliado; um que fica sabendo no fim é um problema para os dois.

Entender isso muda a relação. A maioria dos conflitos entre construtor e ITO se resolve quando o construtor deixa de ler a exigência como desconfiança pessoal.

O que pode e o que não pode fazer

PodeNão pode
Fiscalizar a conformidade com o alvará e as normasModificar o projeto aprovado
Instruir correções e deixá-las anotadasInstruir mudanças de escopo sem respaldo do contratante
Rejeitar trabalho que não cumpreAutorizar sozinho obra extraordinária
Exigir ensaios e certificaçõesDirigir a execução nem o pessoal do construtor
Receber ou não receber partidasSubstituir o profissional responsável pela obra

A coluna da direita é a que mais gera mal-entendidos. Um ITO não dirige a obra. O construtor decide como executa; o ITO verifica que o resultado cumpra. Quando um ITO começa a instruir métodos construtivos, a linha de responsabilidade se dilui, e isso prejudica os dois.

E ao contrário: quando um construtor executa uma mudança porque «o ITO mandou», sem respaldo do contratante nem do projetista, pode ficar sem receber e sem defesa.

Como trabalhar bem com a fiscalização

Seis práticas que reduzem o atrito de forma mensurável.

Acordar o protocolo no início. O que se recebe, com quanta antecedência se avisa, em que formato se apresentam os documentos, de quanto em quanto tempo há reunião de coordenação. Uma conversa de uma hora no começo da obra.

Avisar com antecedência do que vai ser coberto. É a prática que mais discussões evita. Concretagens, aterros, fechamento de divisórias: avisar com tempo suficiente para que o ITO possa ir ver.

Anotar o cumprimento, não só a instrução. Quando o ITO deixa uma observação, a resposta também deve ficar anotada. Uma observação sem registro de cumprimento continua aberta no processo, e aparece no recebimento.

Consultar antes de executar, não depois. Uma consulta anotada no livro de obras antes de executar custa minutos. A mesma dúvida resolvida depois de construída custa demolir.

Separar o que é exigência normativa do que é critério. Ambos são legítimos, mas se tratam de forma distinta. Se é norma, cumpre-se. Se é critério do ITO acima do especificado, convém conversar e, se implicar maior custo, formalizar.

Não discutir no canteiro na frente das equipes. Parece óbvio e se quebra com frequência. Deteriora a autoridade dos dois.

Quando há desacordo

Acontece e não precisa ser um problema. A sequência que funciona:

  1. Anotar o desacordo no livro de obras, com fundamento técnico e de forma objetiva. Não se recusar a assinar: assinar registrando a discrepância.
  2. Escalar ao projetista competente quando o desacordo é técnico. Se for estrutural, decide o calculista; se for de arquitetura, o arquiteto.
  3. Envolver o contratante quando o desacordo tem efeito em custo ou prazo.
  4. Registrar a decisão e quem a tomou.

O ponto um é o que protege. Um desacordo anotado com fundamento deixa registro de que houve duas posições técnicas e de qual era a sua. Um desacordo apenas conversado não existiu.

O ITO e o recebimento

O papel do ITO se materializa no fim. No recebimento municipal solicita-se, quando cabe, o seu relatório informando que as obras foram executadas conforme as normas técnicas aplicáveis e o alvará de construção aprovado, incluídas as suas modificações.

Esse relatório se sustenta no livro de obras. Um ITO não pode informar favoravelmente sobre o que não consta. Daí que as observações abertas, os trabalhos cobertos sem recebimento e as instruções sem registro de cumprimento se convertam em obstáculos no encerramento, quando já são caros de resolver.

Perguntas frequentes

O ITO é obrigatório em toda obra?
Depende do tipo de obra e do que estabeleça a normativa aplicável ao caso. As referências normativas costumam dizer «se houver» ou «quando couber». Verifique o caso específico do seu projeto.
Quem contrata o ITO?
Habitualmente o proprietário ou contratante, e ele deve ser independente do construtor. Essa independência é um requisito, não uma formalidade.
O ITO pode parar a obra?
Pode rejeitar trabalho que não cumpre e recusar-se a receber partidas, o que na prática detém o avanço daquela partida. Parar a obra inteira é uma decisão de maior alcance, que normalmente envolve o contratante e, conforme o caso, a autoridade.
O que acontece se o ITO não for ao canteiro com a frequência necessária?
É um problema para os dois lados. Registre as solicitações de recebimento e a falta de resposta no livro de obras, e escale ao contratante. Executar e cobrir sem recebimento, ainda que por culpa da fiscalização, deixa você sem respaldo.
Posso pedir a troca do ITO?
A designação é do contratante. Uma troca exige a decisão dele e fica registrada no livro de obras. Antes de chegar aí, quase sempre convém tentar acordar protocolo e critérios, que é onde costuma estar o problema real.
SOBRE O AUTOR
Felipe Arancibia
Felipe Arancibia
Sr. Product Designer

Chileno, desenhando para a América Latina. Do research em campo tira o que realmente importa para os clientes, e com isso monta produtos que pessoas não técnicas adotam sozinhas —jurídico, educação, contabilidade— e que aparecem na produtividade já na primeira semana.

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