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Redeterminação de preços na Argentina: como funciona e por que se perde por apresentar tarde

Última revisão: A normativa muda: o texto é conferido com a fonte oficial a cada revisão.

Carlos Pérez (Comandos) Carlos Pérez (Comandos) CEO da Paladio
6 min de leitura
Óleo ao estilo do realismo americano: um casal espera imóvel à porta de uma casa branca — ela de pé com os braços cruzados, ele sentado no degrau —, enquanto um collie se distrai na grama seca que já tomou o jardim

A redeterminação de preços é o mecanismo que atualiza os preços de um contrato de obra pública para manter o seu equilíbrio econômico-financeiro frente à variação de custos. No âmbito nacional argentino, o regime foi aprovado pelo Decreto 691/2016 e se aplica aos contratos regidos pela Lei de Obra Pública 13.064. Você não está pedindo mais dinheiro — está pedindo que o preço pactuado continue significando a mesma coisa.

Nota: o regime foi modificado em várias oportunidades. Verifique o texto vigente e as normas provinciais ou municipais que se apliquem ao seu contrato.

Um ponto conceitual que convém ter claro desde o princípio: a redeterminação de preços em nenhum caso constitui uma modificação de um elemento essencial do contrato como é o preço; constitui um mecanismo destinado a mantê-lo atualizado ao longo de toda a execução dos trabalhos.

De onde vem o regime

Vale a pena o contexto porque explica o desenho.

O Decreto 1295 de 2002 havia estabelecido um regime para manter a equação econômico-financeira original dos contratos de obra pública, no marco da emergência pública declarada pela Lei 25.561. Com o tempo, a alteração da equação econômico-financeira trouxe um aumento significativo das reclamações administrativas e judiciais, e um grande número de obras públicas ficou paralisado ou com um grau de avanço significativamente menor do que corresponderia.

Daí a substituição pelo regime do Decreto 691/2016, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de obra pública e de consultoria de obra pública. O Anexo I desse decreto foi posteriormente substituído.

A que contratos se aplica

O artigo 2 do Decreto 691/2016 especifica que será aplicável à Administração Pública nacional nos termos do artigo 8, inciso a, da Lei 24.156 — a Administração central e os organismos descentralizados, incluídas as instituições de seguridade social.

Convida-se as províncias, a Cidade Autônoma de Buenos Aires e os municípios a aderir.

Implicação prática: se o seu contrato é provincial ou municipal, não assuma que se aplica o regime nacional. Verifique se essa jurisdição aderiu, e com que alcance. É a primeira pergunta a responder e a que mais se pula.

Como funciona, em concreto

O mecanismo se estrutura sobre estes elementos:

Variação de referência. Um patamar de variação de custos que deve ser alcançado para que a redeterminação se habilite. Enquanto não se alcança, não há trâmite.

Estrutura de insumos e ponderações. A composição do custo da obra por categorias de insumo, com o peso de cada uma. É o equivalente a um polinômio, e define quanto o mecanismo devolve a você.

Adequação provisória. Um ajuste que se aplica de maneira provisória enquanto se tramita a redeterminação definitiva. É o que evita que o contratado financie a diferença durante todo o trâmite.

Redeterminação definitiva. O cálculo final que consolida os preços redeterminados.

Os dois prazos que é preciso conhecer

Aqui está o que mais dinheiro custa ignorar.

O prazo de apresentação. Se a solicitação de redeterminação e adequação provisória é apresentada passados 45 dias corridos contados do último dia do mês em que se alcançou a variação de referência, os novos preços se aplicam à parte do contrato faltante de executar na data daquela solicitação.

Leia com atenção: apresentar tarde não faz você perder o direito, mas faz perder a redeterminação sobre tudo o que executou entre o momento em que ela se habilitou e o momento em que apresentou. Numa obra que avança, isso pode ser uma parte substancial do contrato.

O atraso imputável ao contratado. Existe uma situação prevista no artigo 12 do Anexo I, referida ao descumprimento de prazos por razões atribuíveis ao contratado, caso em que corresponde efetuar a liquidação com os preços correspondentes à data em que deveriam ter sido cumpridos.

Ou seja: se você está atrasado por culpa própria, a redeterminação se calcula como se tivesse cumprido o cronograma. O custo da inflação durante o seu atraso é absorvido por você.

Corolário: documentar que um atraso não lhe é imputável não é só uma questão de prazo. É também uma questão de preço.

Os erros que custam

Não monitorar a variação de referência. Se ninguém está olhando quando o patamar é alcançado, o relógio dos 45 dias corre sem que você saiba.

Apresentar fora do prazo. Já explicado, e é o erro mais caro e mais frequente.

Não ter o respaldo do avanço por período. O cálculo se apoia no que estava executado e no que faltava em cada data. Sem registro datado e confiável de avanço, o estudo se torna discutível.

Assumir que o regime nacional se aplica a um contrato provincial. Verifique a adesão.

Não documentar os atrasos alheios. Sem constância contemporânea, todo atraso se presume seu, e isso move a data de liquidação de preços contra você.

Perguntas frequentes

A redeterminação é automática?
Não. É um trâmite que se promove e que tem requisitos e prazos. Ninguém virá oferecê-la a você.
E as obras provinciais ou municipais?
Regem-se pelo regime da sua jurisdição, que pode ser uma adesão ao nacional ou um regime próprio. É a primeira coisa a verificar em cada contrato.
A redeterminação pode ser para baixo?
O mecanismo busca manter o equilíbrio, e regimes desse tipo costumam contemplar a variação nos dois sentidos. Verifique o texto aplicável ao seu contrato.
As obras adicionais são redeterminadas?
Os trabalhos incorporados posteriormente têm sua própria data-base conforme quando seus preços foram pactuados. Tratá-los com a data do contrato original distorce o cálculo.
Vale a pena contratar um especialista?
Em contratos de certo porte, quase sempre. A montagem do expediente é técnica e uma apresentação deficiente prolonga o trâmite por meses. O custo do especialista costuma ser uma fração do que está em jogo.
SOBRE O AUTOR
Carlos Pérez (Comandos)
Carlos Pérez (Comandos)
CEO da Paladio

Fundador e CEO da Paladio. Há mais de 15 anos cria produtos financeiros que impactam a vida de milhões de pessoas. Escreve sobre o que vê na obra: como se mede o avanço de verdade e onde o dinheiro se perde.

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